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IMPACTO DO DECRETO SALVINI NA CIDADANIA ITALIANA: CONFIRA O QUE MUDOU NO PROCESSO!

  • MATEUS ALTERIO
  • 27 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

O Decreto Salvini na Cidadania Italiana provocou aflição aos descendentes de italianos nos últimos anos, mas você sabe o que realmente mudou com a nova lei? Continue lendo para entender!

O que é Decreto Salvini?

O Decreto Salvini foi promulgado como lei no dia 3 de dezembro de 2018, pelo presidente da República Italiana, Sergio Mattarella. Este Decreto foi redigido pelo ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini, e a sua promulgação causou uma onda de especulações sobre possíveis mudanças no processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Mas para entender melhor quais foram as alterações causadas pelo Decreto Salvini na Cidadania Italiana precisamos, antes de tudo, saber a diferença entre reconhecimento e naturalização.

Diferença Entre os Dois Processos:

Reconhecimento

O Reconhecimento da Cidadania Italiana é um direito que os descendentes de italianos possuem desde o dia do nascimento através do princípio jus sanguinis, ou direito de sangue. Ao comprovar por meio de documentação que você possui antepassados nascidos na Itália, você já pode solicitar a sua dupla cidadania. Saiba se você tem direito à cidadania italiana.

Naturalização

Já a Naturalização é uma concessão feita pelo Governo italiano aos cônjuges de italianos que querem se naturalizar, ou aos estrangeiros que desejam se naturalizar através do princípio jus solis (direito de solo). Para solicitar a naturalização por matrimonio é obrigatório o cônjuge estar casado no civil com o(a) italiano(a) há pelo menos 3 anos caso residam no exterior, ou 2 anos caso estejam residindo na Itália. Já a naturalização por tempo de residência é concedida àqueles que moram legalmente na Itália há mais de 10 anos.

O que mudou?

Mas você deve estar se perguntando: o que mudou com o Decreto Salvini na Cidadania italiana? Bem, ao contrário do processo de reconhecimento da cidadania italiana, os processos de naturalização sofreram alterações quanto às suas exigências.

A primeira delas foi o aumento de 50 euros da taxa cobrada para o requerimento do processo, custando agora 250 euros.

A outra mudança foi em relação ao prazo máximo legal, dentro do qual o órgão competente deve definir o procedimento, que aumentou de dois para 4 anos, mesmo para processos que já tinham sido solicitados antes do Decreto.

E por último, agora é obrigatório, para quem quer se naturalizar italiano, comprovar proficiência de nível B1 na língua italiana, que equivale a um nível intermediário no idioma.

Para comprovar o conhecimento de nível B1 no italiano basta realizar uma prova em qualquer instituição reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália.

A lista completa de instituições está disponível no site do Governo italiano, sendo as principais instituições:

 Università Roma Ter  Università di Perugia  Università di Siena CILS  Società Dante Alighieri

 
 
 

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