
Cidadania Italiana para filhos
QUAIS SÃO OS PASSOS DA CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS DIRETOS?
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O requerente deverá entrar na fila para reconhecimento no consulado italiano de seu território;
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É possível preparar a documentação em concomitância ao agendamento, pois receberá logo uma data para entrega da mesma;
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Assim que chegar a sua vez, os documentos deverão estar com todas as traduções juramentadas e apostiladas em cartório habilitado;
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Os documentos serão entregues para o consulado e iniciará o procedimento de avaliação;
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O consulado, após a análise, comunicará a aprovação da cidadania italiana para filhos diretos;
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Após a conclusão do processo, o requerente será reconhecido cidadão italiano e terá direito à emissão de seu passaporte italiano.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS MENORES
A Cidadania Italiana para filho menor de idade, de cidadão italiano menor de 18 anos, não precisa aguardar anos nas filas dos Consulados Italianos para obter o reconhecimento da cidadania italiana.
Neste caso, o genitor italiano deve somente comunicar o nascimento do filho ao Consulado Italiano e enviar a certidão de nascimento.
A certidão de nascimento enviada ao consulado Italiano deve ser acompanhada de Tradução Juramentada e Apostila de Haia.
CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS MAIORES
A cidadania italiana para filhos maiores de 18 anos não é reconhecida automaticamente.
O procedimento para os maiores de 18 anos é praticamente o mesmo do genitor, mas caso a intenção seja requerer o reconhecimento junto ao consulado italiano competente, existe uma fila preferencial.
Neste momento, para requerer a cidadania italiana para filhos maiores, será necessário estar com o seu formulário devidamente preenchido e apresentar a documentação para dar início ao processo para filhos maiores.
Também é possível fazer o processo de reconhecimento da cidadania italiana para filhos maiores na Itália.
CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS NATURAIS
A Lei Italiana diz que um filho nascido de uma união não matrimonial são definidos como filhos naturais.
Pelo fato de os genitores não serem casados ou casados após o nascimento do filho, não impede a transmissão da cidadania italiana para os filhos.
Para requerer a cidadania italiana para filhos naturais é importante constar na certidão de nascimento de inteiro teor, que os dois pais são os declarantes, desta forma, se anula a apresentação de qualquer outro documento.
Porém, se constar somente um declarante, será necessário o outro genitor fazer uma escritura pública de declaração de paternidade ou materniadade. Esta declaração deverá ser feita em Tabelionato de Notas.
Outro ponto importante para o reconhecimento da cidadania italiana para filhos naturais, é que se o filho for reconhecido na escritura pelo genitor que transmitiu a cidadania após a maioridade, este pai ou mãe deverá assinar um termo específico no Consulado para a eleição da cidadania, dentro de um prazo legal e improrrogável de um ano, após a data de reconhecimento da cidadania italiana para filhos naturais.
CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS ADOTIVOS
Filhos adotados por um cidadão italiano podem obter a cidadania italiana. No entanto, se faz distinção entre menores e maiores de 18 anos.
Quando o filho é adotado antes dos 18 anos é considerado um cidadão italiano por sangue.
Obviamente o proceso de adoção deve estar devidamente oficializado perante a legislação brasileira e posteriormente apresentado ao Consulado Italiano para que seja homologado no Tribunal Italiano.
Filhos adotados depois dos 18 anos podem obter a cidadania italiana por naturalização. Neste caso deverão ter cinco anos de residência legal na Itália, depois da adoção.

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