CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS
- MATEUS ALTERIO
- 27 de set. de 2022
- 3 min de leitura
A busca pela cidadania italiana para filhos é mais um dos processos procurados por brasileiros filhos de italianos. A legislação italiana determina que são considerados cidadãos italianos por sangue todos os filhos de pais italianos.
O processo para filhos menores e maiores de idade ocorre de maneiras diferentes, por isso é preciso conhecê-lo, já que em determinados casos é mais rápido que o processo normal.
Cidadania italiana para filhos menores de idade
O processo mais rápido e com menos burocracia. Filhos de italianos menores de idade possuem um acesso privilegiado nos consulados italianos no Brasil. Os pais italianos devem comunicar o nascimento da criança ao Consulado italiano enviando a certidão de nascimento junto à Tradução Juramentada e Apostila de Haia.
O prazo para reconhecimento é de 90 dias. Os custos são mais baixos do que o processo para filhos maiores de idade. Se referem apenas aos relativos à tradução juramentada dos documentos e seu apostilamento. O valor varia de acordo com as taxas cobradas em cada cartório.
Documentos necessários: - Certidão de nascimento do filho (traduzida e apostilada segundo a Convenção de Haia); - Cadastro no A.I.R.E (registro de italianos que moram no exterior) atualizado com dados do genitor italiano, no consulado onde está inscrito.
Cidadania italiana para filhos maiores de idade
É um processo mais demorado, se comparado com a cidadania para filhos menores de idade. O procedimento é o mesmo já feito pelos pais, em que é necessário enfrentar uma longa fila no Consulado italiano ou desenvolver o processo na Itália. Alguns Consulados italianos no Brasil abriram uma fila especial, chamada de “fila filho direto”, nestes casos o tempo de espera para entrega da documentação é bastante reduzido (6-8 meses).
Após a entrega da documentação no Consulado, o prazo de reconhecimento, segundo as orientações deste órgão, é de 730 dias. Os custos incluem o valor da documentação (traduzida e juramentada) e o pagamento da taxa de 300 € pelo requerente. Documentos necessários:
- Documento de identificação do genitor; - A.I.R.E atualizado do genitor; - Formulário de reconhecimento de cidadania italiana preenchido e assinado pelo filho; - Formulário de informações pessoais preenchido e assinado pelo filho; - Cópia do documento de identidade do filho; - Comprovante de endereço recente do filho; - Certidão de nascimento do filho, original, traduzida e apostilada.
Cidadania italiana para filhos adotivos
A cidadania italiana também pode ser concedida a filhos adotivos, que foram adotados antes de completar a maioridade. Filhos adotados antes dos 18 anos são considerados cidadãos italianos por sangue. Para requerer a cidadania é necessário que o processo de adoção tenha sido finalizado e oficializado pela justiça brasileira e homologado pelo Tribunal Italiano.
Se o filho adotivo for maior de idade, poderá adquirir a cidadania italiana por naturalização com 5 anos de residência legal em território italiano após a adoção. Documentos necessários:
Além dos documentos pedidos no processo normal, deve ser incluída uma cópia do processo judicial de adoção desde a petição inicial até a sentença final (traduzida e apostilada).
Cidadania italiana para filhos naturais
Filhos nascidos de união não matrimonial são definidos como filhos naturais e podem ter direito à cidadania, mesmo que os pais não sejam casados. Neste caso, porém é necessário que o genitor que transmite a cidadania tenha declarado o filho na certidão de nascimento deste, em hipótese contrária será necessário efetuar uma declaração de paternidade/maternidade no Tabelionato. Agora que você já sabe um pouco mais sobre a cidadania italiana para seus filhos, entre em contato conosco.
Nós da Itália da Beta somos especialistas no atendimento, orientação e assessoria aos cidadãos italianos e seus descentes durante os processos administrativos e judiciais relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana.


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